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BOAS VINDAS

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sábado, 18 de agosto de 2012

OPERADOR DE CÂMERA. RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE JORNALISTA.

"Além do registro profissional, o que efetivamente distingue o repórter cinematográfico do operador de câmara é a autonomia profissional no exercício da função. Enquanto que operador de câmara não goza de plena autonomia funcional, o repórter cinematográfico detém autonomia profissional a nível jornalístico, tendo um olhar profissional diferente do que executa suas atividades sob o prisma técnico." (Juiz AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO). veja na integra:
http://bit.ly/PtXH3p

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